Descrições de cargos do diretor executivo de uma organização de construção. Profissão diretor executivo

Foco principal das responsabilidades do trabalho diretor-executivoé feito para controlar a execução (ordens, instruções, instruções) e planejamento operacional. Além disso, a descrição do cargo de CEO (assim como outras descrições de cargos executivos) enfatiza tanto os direitos quanto as responsabilidades. Nosso modelo de descrição de cargo proposto para um diretor executivo também atende a esse princípio.

Descrição do cargo do Diretor Executivo

EU APROVO
Director Geral
Sobrenome I.O. ________________
"________"_____________ ____ G.

1. Disposições gerais

1.1. O diretor executivo pertence à categoria dos gestores.
1.2. O administrador executivo é nomeado para o cargo e dele exonerado por despacho diretor geral.
1.3. O diretor executivo reporta-se diretamente ao diretor geral.
1.4. Durante a ausência do diretor executivo, os seus direitos e obrigações são transferidos para outro funcionário, conforme anunciado no despacho da organização.
1.5. Uma pessoa responsável por seguintes requisitos: mais alto educação profissional, experiência de gestão na área relevante há pelo menos 3 anos.
1.6. O diretor executivo deve saber:
- noções básicas de direito civil, comercial, financeiro e tributário;
- legislação trabalhista;
- estrutura e estratégia de desenvolvimento da empresa;
- formulários e pedidos liquidações financeiras, o procedimento para processar transações financeiras, organizando o fluxo de documentos em atividades comerciais.
1.7. O diretor executivo é orientado em suas atividades por:
- atos legislativos RF;
- Estatuto da organização, Regulamento Interno regulamentos trabalhistas, outros regulamentos empresas;
- ordens e instruções da administração;
- esta descrição do trabalho.

2. Responsabilidades do trabalho diretor-executivo

O Diretor Executivo desempenha as seguintes funções:
3.1. Organiza o trabalho e interação eficaz unidades de produção e divisões estruturais empresas.
3.2. Participa no desenvolvimento da estratégia de desenvolvimento da empresa.
3.3. Conduz operações financeiras e análise econômica atividades da empresa e divisões.
3.4. Organiza, monitora e é responsável pela execução de todas as ordens do Diretor Geral.
3.5. Trabalha para melhorar o sistema de motivação (remuneração) dos colaboradores da empresa e é responsável pela sua implementação.
3.6. Responsável pela conformidade disciplina de trabalho, execução de ordens e instruções.
3.7. Responsável por organização adequada trabalho de escritório na empresa, elaboração jurídica e econômica de contratos, contratos, acordos, etc.
3.8. Elabora os planos operacionais (mensais e decenais) da empresa e os aprova junto ao Diretor Geral.
3.9. Monitora as atividades dos departamentos para implementar os planos aprovados.
3.10. Identifica e elimina, de forma independente e com a gestão, deficiências no desempenho da empresa.
3.11. Desempenha tarefas oficiais individuais e instruções do Diretor Geral.

3. Direitos do diretor executivo

O diretor executivo tem direito:
3.1. Representar, no âmbito da sua competência, os interesses da empresa nas relações com outras organizações.
3.2. Dentro dos limites da sua competência, assinar e endossar documentos, emitir ordens com a sua assinatura.
3.3. Instalar deveres oficiais para trabalhadores subordinados.
3.4. Solicitar às divisões estruturais da empresa informações e documentos necessários ao desempenho das suas funções oficiais.
3.5. Submeter à apreciação do chefe da empresa propostas sobre a nomeação, transferência e demissão de empregados subordinados dos seus cargos, propostas sobre o incentivo aos empregados ilustres e sobre a sua responsabilização disciplinar e responsabilidade financeira violadores da disciplina produtiva, trabalhista e financeira.
3.6. Apresentar propostas de melhoria dos trabalhos relativos às responsabilidades previstas nestas instruções para apreciação da administração.
3.7. Exigir que a administração do empreendimento forneça condições organizacionais e técnicas e registro documentos estabelecidos necessários ao desempenho das funções oficiais.

4. Responsabilidade do diretor executivo

O Diretor Executivo é responsável por:
4.1. Por incumprimento e/ou desempenho intempestivo e negligente das funções oficiais.
4.2. Por descumprimento das instruções, ordens e regulamentos atuais sobre a manutenção de segredos comerciais e informações confidenciais.
4.3. Por violação das normas trabalhistas internas, disciplina trabalhista, normas de segurança e proteção contra incêndio.

Um diretor executivo é um dos líderes de uma organização que se reporta diretamente ao diretor geral ou à assembleia de fundadores (se a empresa possuir tal órgão de administração). O cargo de diretor executivo está previsto em quase todas as empresas de médio e grande porte.

A história desta profissão remonta à época do sistema comunal primitivo. Os líderes da tribo eram os chefes. Eles determinaram as metas e objetivos de cada pessoa que morava no assentamento. Pessoas modernas Passam uma parte considerável da sua vida no trabalho, onde são “supervisionados” pelo seu chefe – o diretor-geral. O “general” conta com diversos assistentes – diretores comerciais, financeiros e executivos. As funções, competências e responsabilidades do administrador executivo estão descritas na descrição do seu cargo.

Descrição do trabalho do modelo

A descrição do cargo do diretor executivo tem 4 seções:

  • Disposições gerais.
  • Responsabilidades.
  • Direitos.
  • Responsabilidade.

EM " Disposições gerais" refere-se ao estatuto especial do diretor executivo: ele se reporta apenas ao chefe da empresa, o diretor geral.

Também fala sobre quem pode se tornar “a segunda pessoa na empresa”. Este funcionário deve ter ensino superior de acordo com as especificidades das atividades da organização, experiência de trabalho como gestor há pelo menos 3 anos.

O candidato à vaga deverá ter perfeito conhecimento da legislação trabalhista e compreender questões de direito financeiro, tributário, comercial e civil.

Ele deve saber como é organizado o fluxo de documentos nas atividades comerciais e como são processadas as transações financeiras.

Responsabilidades do Diretor Executivo:

  • coordenação dos trabalhos das divisões estruturais da empresa;
  • análise indicadores financeiros trabalho da empresa;
  • acompanhar a execução das ordens do diretor da empresa;
  • controle sobre a veracidade de toda a documentação;
  • elaboração de planos de desenvolvimento mensais e decenais da empresa;
  • Cumprir instruções individuais de seu chefe.

O diretor executivo tem mais do que apenas responsabilidades.

Mas também uma ampla gama de direitos:

  • representa a empresa (dentro da sua competência);
  • assina documentos, emite pedidos;
  • estabelece responsabilidades profissionais para os funcionários;
  • decide questões de pessoal(submete à consideração do Diretor Geral);
  • solicita informações necessárias para o trabalho.

A descrição do cargo também prevê as responsabilidades do diretor executivo:

  • pelo descumprimento das obrigações previstas neste documento;
  • para divulgação de informações que constituam segredo comercial;
  • por violação da segurança contra incêndio, disciplina de trabalho, regulamentos trabalhistas internos.

Outros requisitos

Além do acima exposto, outros requisitos “universais” são apresentados ao diretor executivo.

Um candidato ao cargo deve ter habilidades gerenciais e organizacionais, ser disciplinado, resistente ao estresse e orientado para resultados.

A profissão de diretor executivo é uma das mais prestigiadas. Dependendo do perfil e tamanho da empresa, o diretor executivo recebe de 20 a 150 mil rublos mensais.

Descrição do trabalho diretor executivo é desenvolvido para regular as relações trabalhistas. O documento descreve responsabilidades funcionais, direitos, responsabilidade do funcionário.

O administrador executivo pode desempenhar diversas funções consoante as especificidades da atividade da empresa.

Amostra de uma descrição típica de cargo para um diretor executivo

EU. Disposições gerais

1. O administrador executivo pertence à categoria de “gestores”.

2. A nomeação para o cargo de administrador executivo e a sua destituição são efetuadas por despacho do diretor-geral.

3. O diretor executivo reporta diretamente ao diretor geral.

4. É nomeado para o cargo de administrador executivo uma pessoa com formação superior e experiência profissional. posições de liderança pelo menos três anos.

5. Durante a ausência do diretor executivo, os seus deveres funcionais, direitos e responsabilidades são transferidos para outro funcionário, conforme informado em despacho da organização.

6. O diretor executivo deve saber:

  • legislação civil, econômica, trabalhista, tributária;
  • estrutura organizacional da empresa;
  • normas de etiqueta empresarial e comunicação;
  • organização do fluxo documental;
  • métodos de gestão empresarial e de pessoas;
  • organização do trabalho e da produção.

7. O diretor executivo orienta-se na sua atividade:

  • legislação da Federação Russa;
  • O estatuto da empresa;
  • Regulamentos trabalhistas internos, outros atos normativos da organização;
  • ordens e instruções da administração;
  • esta descrição de trabalho.

II. Responsabilidades do Trabalho do Diretor Executivo

O Diretor Executivo desempenha as seguintes responsabilidades funcionais:

1. Estabelece o trabalho e a interação efetiva entre os funcionários das divisões estruturais.

2. Controla as atividades dos departamentos de acordo com os seus planos de trabalho.

3. Participa na formação da estratégia da empresa.

4. Responsável por cumprir todas as ordens da direção da organização e manter a disciplina trabalhista.

5. Informa o Diretor Geral e seu suplente sobre o andamento dos trabalhos na empresa e a implementação dos planos.

6. Realiza avaliações operacionais, analisa os indicadores de desempenho da organização e desenvolve planos para o seu ajuste.

7. Desenvolve padrões para a execução de operações trabalhistas, carga de trabalho proporcional e razoável de pessoal.

8. Desenvolve e melhora o sistema de remuneração dos funcionários e é responsável pela sua implementação.

9. Contribui para a criação de condições normais de vida para o trabalho dos colaboradores da organização.

10. Elabora regularmente documentos contendo análises de finanças e recursos, planos operacionais.

11. Elabora minutas de contratos, acordos.

12. Estabelece o trabalho de escritório na empresa de acordo com os padrões estabelecidos.

13. Monitora a conformidade jurídica e econômica dos acordos, contratos e acordos com os interesses da organização.

14. Identifica e elimina deficiências no trabalho da empresa.

15. Organiza ou executa tarefas e instruções individuais do Diretor Geral.

III. Direitos

O diretor executivo tem direito:

1. Tomar decisões de forma independente e garantir a sua implementação pelos subordinados dentro dos limites da sua competência.

2. Não comece a implementar decisões da administração da empresa se elas contradizerem a legislação atual da Federação Russa e documentos regulatórios organizações.

3. Apresentar propostas à administração para melhorar as atividades das divisões da empresa e receber resposta sobre o resultado da sua consideração.

4. Apresentar propostas para consideração da administração para recompensar os funcionários pela implementação bem-sucedida tarefas trabalhistas; recuperação de pessoas que não cumpriram as suas funções.

5. Assine documentos de sua competência.

6. Agir por procuração em nome da organização.

7. Representar os interesses da empresa nas relações com empreiteiros e autoridades poder estatal, outras estruturas.

8. Exigir que os funcionários da organização forneçam os materiais necessários ao desempenho de suas funções funcionais.

4. Responsabilidade

O Diretor Executivo é responsável por:

1. Apoio logístico às atividades da organização.

2. Implementação da política da empresa.

3. Cumprimento da disciplina laboral, cumprimento pelos colaboradores das ordens e instruções da administração.

4. Fornecimento de informações falsas a funcionários da organização ou outras pessoas.

5. Causar danos à empresa, às suas contrapartes, ao Estado ou aos funcionários.

6. Divulgação de segredos comerciais, dados pessoais, informações confidenciais.

7. Desempenho indevido de funções oficiais.

8. Ofensas cometidas no exercício das suas atividades.

7. Violação das normas de segurança e proteção contra incêndio.

8. Realização de reuniões, negociações ou representação dos interesses da organização que não sejam autorizadas pela administração.

Adicionado ao site:

Descrição do cargo do diretor executivo de [nome da organização, empresa]

Esta descrição de trabalho foi desenvolvida e aprovada de acordo com as disposições Código do Trabalho Federação Russa e outros regulamentos que regem as relações trabalhistas na Federação Russa.

1. Disposições gerais

1.1. O diretor executivo pertence à categoria dos gestores e está diretamente subordinado ao diretor geral da organização (empresa).

1.2. É admitido para o cargo de diretor executivo uma pessoa que possua formação profissional superior e experiência de trabalho em cargos de gestão no setor relevante há pelo menos [valor] anos.

1.3. O diretor executivo é contratado e exonerado por decisão [ assembleia geral fundadores ou outro órgão de uma organização, empresa].

1.4. O diretor executivo deve saber:

Atos jurídicos legislativos e regulamentares que regulam as atividades administrativas, econômicas e financeiras e econômicas da organização (empresa), resoluções de autoridades governamentais federais, regionais e locais e de gestão, definindo áreas prioritárias desenvolvimento da economia e da indústria relevante;

Materiais metodológicos e normativos de outros órgãos relativos às atividades da organização (empresa);

Perfil, especialização e características estruturais da organização (empresa);

Perspectivas de desenvolvimento técnico, econômico e desenvolvimento social indústrias e organizações (empresas);

Legislação tributária e ambiental;

Legislação trabalhista;

O procedimento de elaboração e aprovação de planos de negócios para as atividades administrativas, económicas e financeiras e económicas de uma organização (empresa);

Métodos de mercado de gestão e gestão de uma organização (empresa);

Princípios básicos e métodos de previsão;

O procedimento de celebração e execução de contratos económico-financeiros;

O procedimento de elaboração e celebração de acordos de trabalho (contratos);

O procedimento para desenvolver e concluir acordos tarifários setoriais, acordos coletivos e regulação das relações sociais e trabalhistas;

Condições de mercado;

Conquistas científicas e tecnológicas e avanços experiência de produção na indústria relevante;

Gestão económica e financeira de uma organização (empresa);

Organização da produção e do trabalho;

Regras para realização de inspeções e auditorias documentais;

Noções básicas de trabalho de escritório;

Ética da comunicação empresarial;

Psicologia das relações comerciais;

Princípios e métodos de gestão de pessoas;

Aspectos estratégicos e mercadológicos da gestão;

Normas e regulamentos de proteção do trabalho;

- [Digite o que você precisa].

1.5. Profissionalmente qualidades importantes: [listar qualidades].

1.6. Na ausência do administrador executivo, as suas funções são desempenhadas por [cargo, nome completo].

2. Responsabilidades profissionais do funcionário

Ao diretor executivo são atribuídas as seguintes responsabilidades de trabalho:

2.1. Gestão das atividades financeiras e económicas diárias da organização (empresa) de acordo com os documentos constitutivos.

2.2. Organização do trabalho e interação eficaz de todas as divisões estruturais da organização (empresa), tomando medidas para melhorar a eficiência da organização (empresa).

2.3. Efetuar a gestão de todas as divisões funcionais da organização (empresa) através dos chefes dessas divisões a ele subordinadas.

2.4. Fornece:

Execução de ordens e instruções da direção superior da organização (empresa);

Implementação e conformidade com regulamentos, padrões e instruções aprovados;

Organizar o trabalho de todos os departamentos para implementar os planos aprovados;

Manter registros da implementação das tarefas planejadas;

Verificação do cumprimento dos prazos de fornecimento de relatórios e outros documentos.

2.5. Organização das atividades administrativas e econômicas com base no uso generalizado tecnologias mais recentes, formas progressivas de gestão e organização do trabalho, padrões de custos materiais, financeiros e trabalhistas com base científica.

2.6. Em conjunto com o Diretor Geral, desenvolvimento e implementação, bem como melhoria dos métodos de gestão da organização (empresa).

2.7. Participação no desenvolvimento da estratégia da organização (empresa).

2.8. Planejando as necessidades da organização (empresa) em termos de recursos e ferramentas.

2.9. Controle e melhoria dos processos de negócios.

2.10. Orçamento para toda a organização (empresa).

2.11. Gerenciar todas as operações da organização (empresa) do ponto de vista do controle financeiro.

2.12. Realização de análises financeiras e econômicas regulares das atividades da organização (empresa). Informar a alta administração sobre os resultados da análise.

2.13. Desenvolvimento e construção de uma estrutura organizacional.

2.14. Planejar as necessidades de pessoal da organização (empresa), tomando decisões sobre contratação e demissão de funcionários.

2.15. Tomar medidas para dotar a organização (empresa) de pessoal qualificado, uso racional e seu desenvolvimento conhecimento profissional e experiência, criando condições de trabalho seguras para a vida e a saúde, cumprimento da legislação ambiental.

2.16. Garantir o cumprimento da disciplina laboral e produtiva, promovendo o desenvolvimento da motivação laboral, iniciativa e atividade do pessoal da organização (empresa).

2.17. Controle sobre o desenvolvimento e implementação de esquemas de incentivos ao pessoal em função das prioridades da organização (empresa).

2.18. Garantir a correta combinação de métodos económicos e administrativos de liderança na discussão e resolução de questões de incentivos materiais e morais para o aumento da eficiência operacional, aplicando o princípio interesse material e a responsabilidade de cada colaborador pelo trabalho que lhe é atribuído e pelos resultados do trabalho de toda a equipa, pagamento remunerações na hora certa.

2.19. Representar os interesses de uma organização (empresa) em órgãos governamentais e nas interações com parceiros.

2.20. Garantir que a empresa cumpra todas as obrigações com os orçamentos federal, regional e local, extra-orçamentários estaduais fundos sociais, fornecedores, clientes e credores, incluindo instituições bancárias, bem como acordos (contratos) empresariais e trabalhistas e planos de negócios.

2.21. Proteção dos interesses patrimoniais da organização (empresa) nos tribunais, órgãos governamentais e administrativos.

2.22. [Insira conforme apropriado].

3. Direitos dos funcionários

O diretor executivo tem direito:

3.1. Fazer propostas à alta administração para melhorar o trabalho da organização (empresa).

3.2. Tomar decisões de forma independente e organizar a sua implementação pelos colaboradores da organização (empresa) dentro da sua competência.

3.3. Representar os interesses da organização (empresa) nas relações com os indivíduos e pessoas jurídicas, órgãos governamentais e de gestão.

3.4. Agir em nome de uma organização (empresa) sem procuração.

3.5. Abrir contas correntes e outras em instituições bancárias.

3.6. Gerenciar os fundos e propriedades da organização (empresa) em conformidade com os requisitos dos regulamentos relevantes e do estatuto da organização (empresa).

3.7. Concluir contratos de trabalho(contratos).

3.8. Emitir procurações para transações civis, representação, etc.

3.9. Exigir que a administração da empresa forneça assistência no cumprimento de suas responsabilidades profissionais e exercício de direitos.

3.10. Para férias adicionais ao principal.

3.11. Por todas as garantias sociais previstas na lei.

3.12. Outros direitos previstos legislação trabalhista.

4. Responsabilidade do funcionário

O Diretor Executivo é responsável por:

4.1. Por descumprimento ou execução imprópria suas responsabilidades profissionais previstas nesta descrição de cargo - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista vigente da Federação Russa.

4.2. Por causar danos materiais ao empregador - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.

4.3. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela legislação administrativa, criminal e civil vigente da Federação Russa.

4.4. O administrador executivo é pessoalmente responsável pelas consequências das decisões por ele tomadas que ultrapassem os limites das suas atribuições estabelecidas legislação atual, Estatuto da organização (empresa), outros regulamentos atos jurídicos, bem como: - pelos resultados das atividades da organização (empresa);

Por fornecimento intempestivo ou impreciso de informações sobre a implementação de planos de trabalho por divisões da organização (empresa);

para a gestão diária e posterior desenvolvimento da organização (empresa);

Para orçamentação, para lucros e perdas de toda a organização (empresa) e no âmbito de projetos específicos;

Por não garantir o cumprimento da disciplina trabalhista por parte dos funcionários dos departamentos subordinados.

4.5. [Insira conforme apropriado].

Chefe do departamento de RH

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia, mês, ano]

Acordado:

Chefe do Departamento Jurídico

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia, mês, ano]

Eu li as instruções:

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia, mês, ano]

EU APROVO
Director Geral
________________
"________"_____________ ____ G.

1. Disposições gerais

1.1. O diretor executivo pertence à categoria dos gestores.
1.2. O administrador executivo é nomeado para o cargo e exonerado por despacho do diretor-geral.
1.3. O diretor executivo reporta-se diretamente ao diretor geral.
1.4. Durante a ausência do diretor executivo, os seus direitos e obrigações são transferidos para outro funcionário, conforme anunciado no despacho da organização.
1.5. É nomeado para o cargo de diretor executivo quem reúna os seguintes requisitos: formação profissional superior, experiência profissional de gestão na área relevante de pelo menos 3 anos.
1.6. O diretor executivo deve saber:
- noções básicas de direito civil, comercial, financeiro e tributário;
- legislação trabalhista;
- estrutura e estratégia de desenvolvimento da empresa;
- formulários e procedimentos para liquidações financeiras, procedimentos para processamento de transações financeiras, organização do fluxo de documentos nas atividades comerciais.
1.7. O diretor executivo é orientado em suas atividades por:
- atos legislativos da Federação Russa;
- Estatuto da organização, Regulamento Interno do Trabalho, demais regulamentos da empresa;
- ordens e instruções da administração;
- esta descrição do trabalho.

2. Responsabilidades profissionais do diretor executivo

O Diretor Executivo desempenha as seguintes funções:
3.1. Organiza o trabalho e a interação efetiva das unidades produtivas e divisões estruturais da empresa.
3.2. Participa no desenvolvimento da estratégia de desenvolvimento da empresa.
3.3. Realiza análises financeiras e econômicas operacionais da empresa e divisões.
3.4. Organiza, monitora e é responsável pela execução de todas as ordens do Diretor Geral.
3.5. Trabalha para melhorar o sistema de motivação (remuneração) dos colaboradores da empresa e é responsável pela sua implementação.
3.6. Responsável pelo cumprimento da disciplina trabalhista, execução de ordens e instruções.
3.7. Responsável pela correta organização dos trabalhos de escritório na empresa, desenvolvimento jurídico e econômico de contratos, contratos, acordos, etc.
3.8. Elabora os planos operacionais (mensais e decenais) da empresa e os aprova junto ao Diretor Geral.
3.9. Monitora as atividades dos departamentos para implementar os planos aprovados.
3.10. Identifica e elimina, de forma independente e com a gestão, deficiências no desempenho da empresa.
3.11. Desempenha tarefas oficiais individuais e instruções do Diretor Geral.

3. Direitos do diretor executivo

O diretor executivo tem direito:
3.1. Representar, no âmbito da sua competência, os interesses da empresa nas relações com outras organizações.
3.2. Dentro dos limites da sua competência, assinar e endossar documentos, emitir ordens com a sua assinatura.
3.3. Estabeleça responsabilidades de trabalho para funcionários subordinados.
3.4. Solicitar às divisões estruturais da empresa informações e documentos necessários ao desempenho das suas funções oficiais.
3.5. Submeter à apreciação do chefe da empresa propostas sobre a nomeação, transferência e demissão de empregados subordinados dos seus cargos, propostas sobre a recompensa dos empregados ilustres e sobre a responsabilização disciplinar e financeira dos infratores da disciplina produtiva, laboral e financeira.
3.6. Apresentar propostas de melhoria dos trabalhos relativos às responsabilidades previstas nestas instruções para apreciação da administração.
3.7. Exigir que a direção do empreendimento forneça as condições organizacionais e técnicas e prepare os documentos estabelecidos necessários ao desempenho das funções oficiais.

4. Responsabilidade do diretor executivo

O Diretor Executivo é responsável por:
4.1. Por incumprimento e/ou desempenho intempestivo e negligente das funções oficiais.
4.2. Por descumprimento das instruções, ordens e regulamentos atuais sobre a manutenção de segredos comerciais e informações confidenciais.
4.3. Por violação das normas trabalhistas internas, disciplina trabalhista, normas de segurança e proteção contra incêndio.



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